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LEI ORDINÁRIA Nº 1000, 27 DE JANEIRO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
"Define o Veículo Oficial de Divulgação do Município de Doresópolis/MG e, dá outras providências."
Faço saber que a Câmara Municipal de Doresópolis, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e em consonância com a Lei Orgânica do Município, APROVOU e eu, Prefeito, SANCIONEI a seguinte Lei:
Art. 1.° - Ficam definidos como veículos oficiais de divulgação dos atos administrativos, normativos e institucionais do Município, para fins de cumprimento dos princípios da publicidade, transparência e eficácia: I- O Quadro de Avisos Oficial, afixado na sede da Prefeitura Municipal; II - O Site Oficial do Município, disponível na rede mundial de computadores (internet).
Art. 2.° - O Quadro de Avisos Oficial deverá permanecer em local de fácil acesso ao público, com identificação clara e visível, assegurando a consulta pelos munícipes.
Art. 3.° - O Site Oficial do Município deverá manter seção específica para publicação dos atos oficiais, garantindo amplo acesso, atualização periódica integridade das informações divulgadas.
Art. 4.° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a lei Municipal de 636/2005.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.