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Prefeitura Municipal de Doresópolis - MG
Serviços
Estrutura Org.

Dispõe sobre a reestruturação administrativa da Prefeitura Municipal de Doresópolis e dá outras providências.


Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a reestruturação administrativa da Prefeitura Municipal de Doresópolis, obedecidas às disposições da Lei Orgânica do Município e demais normas aplicáveis.

TÍTULO II

CAPÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL

 

Art. 2º - Os órgãos que integram a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Doresópolis são:

 

I – Órgãos de Assessoramento:

  1. Gabinete;

  2. Controladoria Interna;

  3. Procuradoria Jurídica;[1] 

 

II - Órgãos de Administração Geral:

 

d. Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças;

 

III - Órgãos de Administração Específica:

 

e. Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura;

 

f. Secretaria Municipal de Saúde;

 

g. Secretaria Municipal de Infraestrutura, Saneamento e Meio Ambiente;

 

h. Departamento de Assistência Social;

IV. Órgãos de Representação:

 

i. Conselhos Municipais, criados em lei.

 

CAPÍTULO II

DAS ORGANIZAÇÃO DE CADA ÓRGÃO[2] 

        

Art. 3º - As Secretarias Municipais são organizadas em diretorias ou departamentos.

 

Parágrafo Único - Por indicação do Executivo, a estrutura das Secretarias Municipais pode ser alterada, de acordo com as necessidades da Administração.

 

Art. 4º - Os demais órgãos podem, ou não, possuir outras divisões internas, cabendo ao Executivo a adequação de acordo com as necessidades da Administração.

 

SEÇÃO I

Gabinete

 

Art. 5º - Ao Gabinete compete:

 

I - Assistir ao Chefe do Poder Executivo na integração com os órgãos da Administração Pública;[3] 

 

II - Coordenar e desenvolver as atividades de relações públicas;

 

III - Desenvolver outras atividades destinadas ao cumprimento de seus objetivos.

 

Art. 6º -A estrutura do Gabinete é composta pelo Gabinete do Prefeito e do Vice-Prefeito.

 

SEÇÃO II

Controladoria Interna

 

Art. 7º - À AControladoria Interna compete:[4] 

 

I - Realizar atividades de controle, auditoria e fiscalização da gestão de recursos públicos municipais;

II - Propor medidas para a prevenção e a correção de falhas e omissões dos responsáveis pela inadequada prestação do serviço público;

 

III - Coordenar e executar a atividade de corregedoria, por meio de instauração e julgamento de processos administrativos disciplinares, bem como apreciação de recursos cabíveis;

 

IV - Promover o desenvolvimento da transparência pública;

 

V - Desenvolver mecanismos de prevenção à corrupção junto aos órgãos da Administração Pública do Município;

 

VI - Desenvolver outras atividades destinadas ao cumprimento de seus objetivos.

 

Art. 8º - A estrutura da Controladoria Interna não é composta de outros departamentos ou diretorias.

 

SEÇÃO III

Procuradoria Jurídica

 

Art. 9º - A À Procuradoria Jurídica compete:

 

I - Representar o Município em qualquer juízo ou tribunal, atuando nos feitos de interesse do Município;

 

II - Analisar a juridicidade dos convênios, contratos administrativos e parcerias, bem como pedidos de apostilas e aditivos, previamente à sua assinatura;

 

III - Receber, encaminhar e acompanhar os pedidos formulados pelo Ministério Público, Tribunal de Contas, Poder Judiciário, entre outros;

 

IV - Emitir pareceres sobre constitucionalidade e legalidade de projetos de lei e decretos, quando solicitados;

 

V - Desenvolver outras atividades destinadas ao cumprimento de seus objetivos.

 

Art. 10º - A estrutura da Procuradoria Jurídica não é composta de outros departamentos ou diretorias. [5] 

 

SEÇÃO IV

Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças

 

Art. 11º - A À Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças compete:

 

I - Coordenar as atividades de incorporação, manutenção e desenvolvimento de recursos humanos;

 

II - Coordenar as atividades relativas a lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos mobiliários e imobiliários, mantendo atualizado o cadastro respectivo;

 

III - Coordenar e proceder o recebimento das rendas municipais, efetuar pagamentos dos compromissos do Município e registrar e monitorar as operações relativas a financiamentos e repasses;

 

IV - Coordenar a organização da legislação tributária municipal, orientando os contribuintes sobre sua correta aplicação;

 

V - Coordenar e executar a contabilização financeira, patrimonial e orçamentária do Município, nos termos da legislação em vigor;

 

VI - Coordenar o processo de planejamento orçamentário, especialmente na elaboração das propostas e revisões dos Planos Plurianuais e propostas de Leis de Diretrizes Orçamentárias e Leis Orçamentárias Anuais;

 

VII - Coordenar o sistema de gerenciamento do patrimônio da Administração Direta do Poder Executivo;

 

VIII - Gerir os Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Poder Executivo;

 

IX - Gerir o Regime Próprio de Previdência e o Fundo de Previdência Municipal;

 

X - Atuar na definição de políticas de remuneração da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo;

 

XI - Expedir os atos administrativos em matéria de pessoal da Administração Direta do Poder Executivo;

 

XII - Monitorar a execução orçamentária, junto aos órgãos da Administração Pública, de forma a garantir a correta utilização dos recursos previstos no orçamento municipal;

 

XII - Desenvolver outras atividades destinadas ao cumprimento de seus objetivos.

 

Art. 12º - A estrutura da Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças é composta pelos seguintes departamentos:

 

I - Departamento de Administração Interna

 

II - Departamento de Compras e Licitações

 

III - Departamento de Arrecadação e Fiscalização Tributária.

 

Parágrafo Único - Farão parte da Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças todos os Conselhos Municipais correlatos.

 

SEÇÃO V

Secretaria de Educação, Esporte e Cultura

 

Art. 13º - À A  Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura compete:

 

I - Planejar, organizar, dirigir e executar as atividades relacionadas com a educação, o esporte e a cultura no âmbito do Município;

 

II - Promover a articulação e a integração das ações da administração pública municipal, com vistas à universalização, à inclusão social e à melhoria da qualidade do ensino;

 

III - Coordenar as atividades de organização escolar nos aspectos legal, administrativo, financeiro, e na manutenção da estrutura física e suprimento material;

 

IV - Desenvolver e coordenar as atividades de implementação da política pedagógica no Município;

 

V - Desenvolver e coordenar a implementação de políticas de formação continuada, destinadas ao aperfeiçoamento dos profissionais da educação;

 

VI - Coordenar as atividades de práticas culturais, esportivas e de lazer para a população;

 

VII - Coordenar as atividades de planejamento, implantação e controle de equipamentos esportivos no Município;

 

VIII - Estabelecer parcerias com entidades das administrações estaduais e federais, organizações sociais e da iniciativa privada, visando a incentivar as ações culturais, esportivas e de lazer do Município;

 

IX - Desenvolver outras atividades destinadas ao cumprimento de seus objetivos.

 

Art. 14º - A estrutura da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura é composta pelas seguintes diretorias e pelas escolas municipais:

 

I - Diretoria de Cultura

 

II - Diretoria de Esporte, Lazer e Turismo

 

III - Escola Municipal

 

IV - Creche Municipal

 

Parágrafo Único - Farão parte da Secretaria de Educação, Esporte e Cultura todos os Conselhos Municipais correlatos.

 

SEÇÃO VI

Secretaria de Saúde

 

Art. 15º - AÀ  Secretaria Municipal de Saúde compete:

 

I - Coordenar a política de saúde do município, de acordo com os instrumentos legais que dispõem sobre o Sistema Único de Saúde;

 

II - Planejar e operacionalizar as ações e os serviços públicos de saúde;

 

III - Regular, controlar e avaliar os serviços de atenção à saúde em todo o território Municipal;

 

IV - Coordenar as ações de promoção da saúde da população, vigilância, proteção, prevenção e controle das doenças e agravos à saúde, abrangendo vigilância epidemiológica e sanitária;

 

V - Compatibilizar e adequar a aplicação das normas técnicas do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde à realidade municipal;

 

VI - Desenvolver outras atividades destinadas ao cumprimento de seus objetivos.

 

Art. 16º - A estrutura da Secretaria Municipal de Saúde é composta pelos seguintes departamentos:

 

I - Departamento de Atenção Primária

 

II - Departamento de Gestão, Avaliação e Auditoria

 

III - Departamento de Vigilância Sanitária

 

IV - Farmácia Minas

 

V - Laboratório Municipal

 

VI – Departamento de Agua e Esgoto.

 

Parágrafo Único - Farão parte da Secretaria de Saúde todos os Conselhos Municipais correlatos.

 

SEÇÃO VII

Secretaria de Infraestrutura, Saneamento e Meio Ambiente

 

Art. 17º - À A Secretaria Municipal de Infraestrutura, Saneamento e Meio Ambiente compete:

I - Coordenar e acompanhar a elaboração de projetos de engenharia, a execução de obras viárias, civis e de edificações decorrentes do plano de ações do Poder Executivo;

 

II - Coordenar todas as atividades de obras e manutenções em praças, jardins, canteiros e arborização urbana em logradouros públicos municipais, parques, unidades de conservação, áreas verdes e de preservação ambiental do Município;

 

III - Coordenar a elaboração e revisões do Plano Diretor do Município, bem como sua execução, observadas as normas aplicáveis legais e em colaboração com os demais órgãos da Administração Pública Municipal;

 

IV - Participar da implementação das políticas urbanas, ambientais, de habitação e de transportes, em colaboração com os demais órgãos do Poder Executivo Municipal;

 

V - Coordenar e executar as atividades de gestão da política de meio ambiente no Município, abrangendo controle e fiscalização ambiental, estudos e projetos, educação ambiental e desenvolvimento ambiental, observada a legislação estadual e federal, no que couber;

 

VI - Definir a política de limpeza urbana no Município, e executar a implementação do sistema de gerenciamento integrado dos resíduos sólidos urbanos;

 

VII - Desenvolver outras atividades destinadas ao cumprimento de seus objetivos.

 

Art. 18º - A estrutura da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Saneamento e Meio Ambiente é composta pelas seguintes diretorias:

 

I - Departamento de Meio Ambiente e Coleta de Resíduos

 

II - Departamento de Obras e Manutenção

 

Parágrafo Único - Farão parte da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Saneamento e Meio Ambiente todos os conselhos municipais correlatos.

 

SEÇÃO VII

Departamento de Assistência Social

 

Art. 19º - Ao Departamento de Assistência Social compete:

 

I - Elaborar e coordenar programas, projetos e atividades de assistência social, em consonância com a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), programas estaduais e federais;

 

II - Coordenar a execução da política municipal de assistência social;

 

III - Gerir os equipamentos de assistência social;

 

IV - Desenvolver outras atividades destinadas ao cumprimento de seus objetivos.

 

Art. 20º - A estrutura do Departamento de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Doresópolis é composta pelo :

 

 I - Centro de Referência em Assistência Social (CRAS)[6] 

 

Parágrafo Único - Farão parte do Departamento de Assistência Social, o Conselho Tutelar e todos os conselhos municipais correlatos.

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